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Eleitor tem 60 dias para justificar voto; confira como fazer

Foto: Blink102

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo, 6 de outubro, têm um prazo de 60 dias para justificar a ausência. Essa justificativa é necessária, pois o voto é obrigatório no Brasil para cidadãos maiores de 18 anos, sendo facultativo para quem tem mais de 70 anos e para jovens de 16 a 18 anos.

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, disponível para Android e iOS, ou em pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser apresentada após o pleito.

A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo para facilitar o processo. O e-Título pode ser baixado gratuitamente até sábado, 5 de outubro. No dia da eleição, o download será suspenso para evitar instabilidade, e o acesso será retomado na segunda-feira, 7 de outubro.

Ao acessar o e-Título, o eleitor deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será analisada por um juiz eleitoral. Também será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que não compareceu para votar.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024, e no segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punições

Não votar e não justificar a ausência nos dois turnos resulta em duas faltas. Após a terceira ausência sem justificativa, o eleitor pode ter seu título cancelado para as próximas eleições. Eleitores no exterior não votam e, portanto, não precisam justificar.

O cancelamento do título pode acarretar dificuldades, como a impossibilidade de obter passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino e assumir cargos públicos após concursos.

Voto em trânsito

Eleitores que estiverem fora de suas cidades nos dias das eleições também não poderão votar e devem justificar a ausência, pois não há possibilidade de voto em trânsito em pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será realizado em 6 de outubro, e o segundo turno, caso necessário, ocorrerá em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores que não tiverem um candidato obtendo mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

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