O Governo de Mato Grosso do Sul anunciou os detalhes sobre o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o ano de 2025. A tabela com os valores dos veículos usados, que servem como base para o cálculo do imposto, foi publicada no Diário Oficial do Estado, junto com as opções de pagamento e prazos para os proprietários de veículos.
Para quem optar pelo pagamento à vista, o benefício será um desconto de 15% no valor total, desde que o pagamento seja feito até o dia 31 de janeiro de 2025. Já quem preferir parcelar, terá a opção de dividir o imposto em até cinco vezes, com os seguintes vencimentos:
- Primeira parcela: 31 de janeiro
- Segunda parcela: 28 de fevereiro
- Terceira parcela: 31 de março
- Quarta parcela: 30 de abril
- Quinta parcela: 30 de maio
As parcelas terão valores mínimos de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para outros veículos. Caso o pagamento seja feito após as datas previstas, serão aplicados juros e multas, de acordo com a legislação.
A tabela de valores dos veículos, que determina o cálculo do imposto, pode ser consultada pelos proprietários por meio da plataforma e-Fazenda. Caso haja algum erro nos valores, os contribuintes têm 20 dias para contestar o lançamento.
O IPVA é uma das principais fontes de receita para o estado e os municípios, com previsão de arrecadação de R$ 1,1 bilhão em 2025. Desse valor, R$ 598 milhões serão destinados aos municípios, para reforçar a capacidade de investimento das prefeituras.
Além disso, o governo também implementou reduções nas alíquotas do imposto para certos tipos de veículos. As principais alterações incluem:
- Redução de 50% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e motor-homes, com alíquota de 1,5%.
- Redução de 40% para automóveis, camionetes e utilitários, com alíquota de 3%.
- Redução de 25% para carros movidos a diesel com capacidade de até 8 passageiros, com alíquota de 4,5%.
Vale destacar que o pagamento do IPVA é necessário para a realização de procedimentos como licenciamento e transferência de propriedade do veículo. Sem o pagamento do imposto, o veículo não poderá ser registrado ou transferido no estado.