Entidades médicas divulgaram orientações para evitar que pedidos de mamografia digital sejam negados pelos planos de saúde. O problema pode ocorrer quando a solicitação não especifica corretamente o tipo de exame indicado pelo profissional.
O documento foi elaborado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM).
A iniciativa busca facilitar a autorização do procedimento e garantir que os pacientes realizem o exame solicitado pelo médico.
Como evitar a recusa do exame
A principal recomendação é que o pedido médico informe expressamente “mamografia digital”, em vez de utilizar apenas a palavra “mamografia”.
Também é importante registrar a finalidade clínica do procedimento, que pode ser rastreamento, investigação de alterações nas mamas ou acompanhamento de tratamento.
Segundo as entidades, o preenchimento correto ajuda a evitar erros na autorização e situações em que o plano libera uma modalidade diferente da solicitada.
Clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e operadoras também foram orientados a atualizar formulários e sistemas para seguir as novas regras.
Planos devem cobrir o exame sem restrição de idade
Desde 1º de outubro de 2026, os planos de saúde são obrigados a oferecer cobertura para mamografia digital quando houver indicação médica, sem restrições de idade ou gênero.
A mudança foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Antes da nova regra, a cobertura obrigatória do exame digital era limitada a mulheres entre 40 e 69 anos.
A mamografia digital é utilizada no rastreamento e na investigação do câncer de mama. O armazenamento eletrônico das imagens também facilita a comparação de exames anteriores e o acompanhamento da evolução clínica.
A ampliação da cobertura busca reduzir barreiras de acesso ao procedimento. Em caso de negativa, o paciente pode solicitar a justificativa formal da operadora e procurar os canais de atendimento da ANS para orientação.
Fonte: Agência Brasil









