A guarda compartilhada de pets passa a ser oficialmente regulamentada no Brasil com a nova lei publicada nesta sexta-feira (17). A medida estabelece regras para definir o futuro de animais de estimação em casos de separação de casais, trazendo mais segurança jurídica e reduzindo conflitos nesse tipo de situação.
A legislação prevê que, quando não houver acordo entre as partes, a decisão ficará a cargo da Justiça. Nesses casos, o juiz poderá determinar a guarda compartilhada do animal, além da divisão equilibrada das responsabilidades e despesas entre os ex-companheiros.
Para que a regra seja aplicada, é necessário que o pet seja considerado de propriedade comum, ou seja, que tenha convivido com o casal durante a maior parte da vida. A partir disso, será possível definir um regime de convivência semelhante ao já adotado para filhos, respeitando o bem-estar do animal.
A nova norma também detalha como deve funcionar a divisão de custos. Despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período. Já gastos mais elevados, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, deverão ser divididos igualmente entre as partes.
Outro ponto importante da lei é que, caso uma das partes abra mão da guarda compartilhada, ela perde automaticamente a posse e a propriedade do animal, sem direito a qualquer tipo de indenização. A mesma regra se aplica em situações de descumprimento injustificado do acordo estabelecido.
Além disso, a legislação prevê restrições importantes. A guarda compartilhada não será concedida se houver histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nessas situações, a posse será atribuída integralmente à outra parte, priorizando a segurança e o bem-estar do pet.
A regulamentação representa um avanço na forma como os animais de estimação são tratados em disputas familiares, reconhecendo seu papel afetivo e garantindo decisões mais equilibradas e responsáveis.
Com informações da Agência Brasil









