Lei cria novas punições para comércio de combustíveis ilícitos

(Imagem: Magnific)

Legislação também cria crimes para quem compra, transporta ou armazena combustíveis de origem ilícita

Uma nova lei endureceu as punições para crimes envolvendo furto e roubo de combustíveis no Brasil. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), também passou a criminalizar a comercialização e o armazenamento de produtos derivados de petróleo e outros combustíveis quando houver conhecimento sobre a origem ilegal.

A legislação altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e estabelece penas mais severas para a retirada de petróleo, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e veículos de transporte.

O furto desses produtos passa a ter pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa. A punição pode aumentar em um terço quando houver, por exemplo, participação de duas ou mais pessoas, destruição de obstáculos, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.

Se o crime provocar desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões graves ou morte, o aumento pode chegar a dois terços.

Compra e armazenamento também podem gerar punição

A nova lei criou ainda crimes relacionados à cadeia de combustíveis. Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa.

Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.

Também poderá haver punição para quem adquirir ou mantiver esses produtos em circunstâncias que indiquem procedência ilícita, como preços muito abaixo dos praticados no mercado ou condições suspeitas de comercialização. A pena, nessa situação, varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Fonte: Agência Brasil

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