Vale-alimentação e refeição terão novas regras a partir de 7 de novembro

(Imagem: Agência Brasil)

Mudanças preveem que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em maquininhas habilitadas, ampliando as opções de uso para os trabalhadores.

Os cartões de vale-alimentação e vale-refeição terão novas regras a partir deste sábado (7). A principal mudança é a interoperabilidade, que permitirá o uso de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.

A medida faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e busca ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os benefícios. Na prática, o trabalhador poderá ter mais opções para utilizar o saldo em restaurantes, supermercados e outros comércios do setor alimentício, desde que estejam habilitados.

As novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduzem o prazo de repasse dos valores das vendas. A taxa máxima de desconto será de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio terá limite de 2%. Já o prazo para os comerciantes receberem os pagamentos será de até 15 dias corridos.

Apesar das mudanças, o valor dos benefícios não será alterado automaticamente. O vale-refeição continuará destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação será utilizado para adquirir alimentos. Também não haverá obrigação para que todos os estabelecimentos aceitem os cartões.

A implementação, porém, enfrenta desafios técnicos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que ainda existem dificuldades na integração dos sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas. Além disso, parte das regras é alvo de questionamentos judiciais pelo setor.

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