Governo de MS cria protocolo obrigatório para orientação e atendimento de mulheres vítimas de violência

Governo de MS cria protocolo obrigatório para orientação e atendimento de mulheres vítimas de violência
Foto: Canva

MS implementa regras obrigatórias para orientar vítimas de violência doméstica

O Governo de Mato Grosso do Sul passou a exigir, a partir desta quarta-feira (3), que todos os policiais civis sigam um protocolo unificado de orientação às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado e já está valendo.

Pelas novas regras, os servidores deverão informar de forma clara e padronizada todos os direitos e serviços disponíveis, além dos passos para solicitar proteção. Caso um policial deixe de cumprir as diretrizes, poderá responder a processo administrativo.

Encaminhamento obrigatório à rede de apoio

A portaria determina que toda mulher atendida, independentemente de registrar boletim de ocorrência ou pedir medida protetiva, deve receber orientação e, se desejar, ser encaminhada para serviços especializados, como:

  • Centro de Referência de Atendimento à Mulher
  • Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
  • Atendimento psicossocial, jurídico e de saúde

Esses encaminhamentos devem ser garantidos em qualquer situação relatada como violência.

Informação sobre boletim de ocorrência e medidas protetivas

Os policiais também passam a ter obrigação de explicar:

  • A possibilidade de registrar boletim de ocorrência quando houver suspeita ou indícios de crime.
  • O direito de solicitar uma Medida Protetiva de Urgência (MPU) de forma autônoma, mesmo sem BO, sem inquérito em andamento e sem ação judicial.

A solicitação pode ser feita presencialmente em qualquer delegacia ou pela internet, no sistema do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Fluxo para análise dos pedidos

  • Em Campo Grande, pedidos feitos presencialmente serão enviados à DEAM.
  • No interior, irão para as DAMs onde houver unidade instalada.
  • Nas cidades sem delegacias especializadas, o delegado titular indicará o cartório responsável.
  • Pedidos feitos pela internet seguem diretamente o fluxo do TJMS.

Sempre que a narrativa de uma medida protetiva indicar crime de ação pública incondicionada, o registro de boletim de ocorrência passa a ser obrigatório.

BO específico para quem busca apenas a medida protetiva

Quando a mulher procura a delegacia apenas para pedir proteção e não relata crime imediato, será registrado um “boletim de ocorrência de MPU autônoma”. Esse documento tem caráter administrativo e tramita eletronicamente pelo Sigo, integrando polícia e Judiciário.

A norma reforça que esse tipo de BO não configura crime por si só, a menos que a história narrada traga elementos de infração penal que exijam investigação.

Com a nova regulamentação, o Estado busca padronizar o atendimento, ampliar a segurança jurídica e garantir que nenhuma vítima fique sem orientação completa sobre seus direitos e caminhos de proteção.

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