MS implementa regras obrigatórias para orientar vítimas de violência doméstica
O Governo de Mato Grosso do Sul passou a exigir, a partir desta quarta-feira (3), que todos os policiais civis sigam um protocolo unificado de orientação às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado e já está valendo.
Pelas novas regras, os servidores deverão informar de forma clara e padronizada todos os direitos e serviços disponíveis, além dos passos para solicitar proteção. Caso um policial deixe de cumprir as diretrizes, poderá responder a processo administrativo.
Encaminhamento obrigatório à rede de apoio
A portaria determina que toda mulher atendida, independentemente de registrar boletim de ocorrência ou pedir medida protetiva, deve receber orientação e, se desejar, ser encaminhada para serviços especializados, como:
- Centro de Referência de Atendimento à Mulher
- Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
- Atendimento psicossocial, jurídico e de saúde
Esses encaminhamentos devem ser garantidos em qualquer situação relatada como violência.
Informação sobre boletim de ocorrência e medidas protetivas
Os policiais também passam a ter obrigação de explicar:
- A possibilidade de registrar boletim de ocorrência quando houver suspeita ou indícios de crime.
- O direito de solicitar uma Medida Protetiva de Urgência (MPU) de forma autônoma, mesmo sem BO, sem inquérito em andamento e sem ação judicial.
A solicitação pode ser feita presencialmente em qualquer delegacia ou pela internet, no sistema do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Fluxo para análise dos pedidos
- Em Campo Grande, pedidos feitos presencialmente serão enviados à DEAM.
- No interior, irão para as DAMs onde houver unidade instalada.
- Nas cidades sem delegacias especializadas, o delegado titular indicará o cartório responsável.
- Pedidos feitos pela internet seguem diretamente o fluxo do TJMS.
Sempre que a narrativa de uma medida protetiva indicar crime de ação pública incondicionada, o registro de boletim de ocorrência passa a ser obrigatório.
BO específico para quem busca apenas a medida protetiva
Quando a mulher procura a delegacia apenas para pedir proteção e não relata crime imediato, será registrado um “boletim de ocorrência de MPU autônoma”. Esse documento tem caráter administrativo e tramita eletronicamente pelo Sigo, integrando polícia e Judiciário.
A norma reforça que esse tipo de BO não configura crime por si só, a menos que a história narrada traga elementos de infração penal que exijam investigação.
Com a nova regulamentação, o Estado busca padronizar o atendimento, ampliar a segurança jurídica e garantir que nenhuma vítima fique sem orientação completa sobre seus direitos e caminhos de proteção.









