Supermercados brasileiros passam a poder instalar farmácias e drogarias dentro da própria área de vendas. A autorização consta em lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta semana.
A nova regra altera a legislação que trata do controle sanitário de medicamentos e define critérios para o funcionamento desses espaços. As farmácias deverão ocupar áreas delimitadas, com separação física do restante do mercado e estrutura exclusiva para a atividade.
O funcionamento seguirá as mesmas exigências aplicadas a drogarias tradicionais, incluindo condições adequadas de armazenamento, controle de temperatura e rastreamento dos produtos. Também será obrigatória a presença de um farmacêutico durante todo o horário de atendimento.
A norma proíbe a exposição de medicamentos em áreas abertas do supermercado, como gôndolas ou prateleiras comuns. A venda ficará restrita ao espaço da farmácia, com controle específico para cada tipo de produto. No caso de remédios sujeitos a prescrição especial, a entrega ao cliente deverá seguir protocolos mais rígidos.
A legislação amplia um modelo já visto em algumas cidades, onde farmácias funcionam anexas aos supermercados, porém como estabelecimentos separados. Com a mudança, esses pontos poderão operar dentro do ambiente interno do mercado, desde que mantenham autonomia e atendam às normas sanitárias.
Na prática, a medida facilita o acesso do consumidor a medicamentos no mesmo local das compras do dia a dia, ao mesmo tempo em que mantém regras para o controle da comercialização.









