Audiência de retratação passa a depender de manifestação formal da vítima antes do recebimento da denúncia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que modifica os procedimentos para desistência de denúncias em casos de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (7).
A Lei nº 15.380/2026 estabelece que a audiência de retratação só poderá ocorrer quando a vítima manifestar, de forma prévia e expressa, a intenção de desistir da denúncia antes que ela seja recebida pela Justiça. Com isso, o agendamento da audiência deixa de ser automático e passa a depender dessa iniciativa.
Pela nova regra, a retratação deve ser formalizada por escrito ou comunicada diretamente ao juiz, com registro no processo. A audiência, nesses casos, terá a função de confirmar a decisão já apresentada pela vítima.
Antes da mudança, a legislação permitia a realização da audiência mesmo sem uma manifestação formal antecipada. O novo texto redefine o procedimento e condiciona o ato à solicitação expressa.
A lei tem origem no Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo a justificativa da proposta, a alteração busca assegurar que a desistência ocorra por decisão voluntária da vítima, com registro formal no processo judicial.









