Nova prova da CNH em MS permite aprovação com infração

Foto: Canva

A nova prova da CNH em Mato Grosso do Sul permite que candidatos sejam aprovados no exame prático de direção mesmo após cometerem uma infração gravíssima. A mudança foi estabelecida pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) e publicada nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial do Estado.

A principal alteração está no sistema de avaliação. Em vez de reprovar automaticamente o candidato que cometer determinadas infrações, o exame passa a utilizar uma pontuação acumulativa. O candidato começa com zero pontos e pode terminar a prova com até dez pontos para ser considerado aprovado.

As infrações terão pesos diferentes. As leves acrescentam um ponto, as médias somam dois, as graves valem quatro e as gravíssimas acrescentam seis pontos. Dessa forma, uma única infração gravíssima não provoca necessariamente a reprovação, desde que o candidato permaneça dentro do limite de dez pontos.

Entre as infrações gravíssimas estão avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória, dirigir ameaçando pedestres, trafegar na contramão em via de sentido único e ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50%.

Prova terá percurso maior

A nova prova da CNH em MS também terá mudanças no percurso. O exame prático deverá durar pelo menos dez minutos e incluir seis conversões à esquerda, seis à direita e três estacionamentos laterais.

O candidato também precisará percorrer pelo menos mil metros em linha reta para demonstrar domínio das marchas e do veículo, além de realizar dois retornos, quando as condições da via permitirem.

Apesar do novo sistema de pontuação, algumas situações continuam provocando a interrupção ou eliminação do candidato. O exame poderá ser encerrado quando houver risco à segurança, perda do controle do veículo, colisão ou demonstração de incapacidade técnica para continuar o percurso.

O resultado, incluindo as infrações registradas durante a avaliação, deverá ficar disponível no Portal de Serviços do Detran-MS em até 24 horas após a realização da prova.

As novas regras foram estabelecidas pela Portaria Detran-MS nº 214, de 14 de agosto de 2026, que revogou a regulamentação anterior.

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