O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A regulamentação atualiza os procedimentos utilizados nas abordagens de motoristas e inclui novas ferramentas para identificar o consumo de álcool e outras substâncias que podem comprometer a capacidade de dirigir.
Entre as principais novidades está a previsão do uso do chamado drogômetro, equipamento desenvolvido para identificar a presença de substâncias psicoativas e tóxicas no organismo dos motoristas. Para ser utilizado nas operações de fiscalização, o aparelho ainda precisa passar por certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
As novas regras da Lei Seca também permitem a realização de um novo teste do bafômetro quando houver algum problema técnico ou operacional que impeça a obtenção de um resultado válido.
O reteste também poderá ser realizado quando houver suspeita de interferência provocada por álcool residual na boca, situação que pode ocorrer após o uso de enxaguante bucal ou o consumo de produtos que contenham álcool.
A regulamentação ainda cria o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O procedimento terá função de triagem e, sozinho, não poderá gerar multa. Caso o resultado indique a possível presença de álcool, o motorista deverá realizar o teste probatório convencional. Outra mudança determina a realização obrigatória de exames para verificar a presença de álcool e outras substâncias psicoativas em motoristas envolvidos em acidentes que resultem em morte.
A resolução também estabelece critérios para a identificação de alteração da capacidade psicomotora por agentes de trânsito. Quando essa avaliação for feita por observação, deverão ser registrados pelo menos dois sinais de alteração.
A atualização substitui regras que estavam em vigor desde 2013 e busca padronizar os procedimentos de fiscalização em todo o país. As mudanças não alteram as penalidades previstas para quem dirige sob influência de álcool ou outras substâncias.








