As exigências para os idosos acima dos 60 anos pararem de pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) são ter imóvel registrado em próprio nome, no valor ser de até R$1.594.906,00, e receber, no máximo, R$ 3.960,00.
O critério que predomina, na maior parte dos municípios, é que o idoso utilize o imóvel como residência, portanto a isenção não se vale para imóveis comerciais.
Cada município tem regras próprias, podendo mudar os valores e os critérios, mas de uma forma geral, são eles:
- Ter acima de 60 anos;
- Ser imóvel deve residencial e utilizado pelo próprio idoso;
- Ser propriedade única, o idoso não pode ter outro imóvel no nome dele;
- Ter renda mensal entre um, R$ 1.320, e três salários mínimos, R$ 3.960;
- Ser o imóvel avaliado em até R$1.594.906,00.
Como conseguir isenção do IPTU
O idoso deve ter em mãos todos os documentos solicitados.
- Carteira de Identidade (RG);
- CPF;
- Cartão do INSS;
- Comprovante de renda atualizado;
- Registro do imóvel;
- Cópia do contrato do imóvel;
- Comprovante de residência com o endereço solicitado para isenção.
Não existe uma legislação federal que garanta especificamente e totalmente a isenção do IPTU aos idosos maiores de 60 anos. O que existem são legislações municipais que tratam da questão.
Para que o interessado tome conhecimento se há, ou não, isenção em seu município, o ideal é que procure o atendimento ao cidadão de cada município ou consulte um advogado especialista na questão.
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