Com o encerramento do período de defeso, conhecido como Piracema, a pesca em Mato Grosso do Sul retorna, mas segue sujeita a regras específicas para garantir a preservação dos estoques de peixes.
O período de defeso, que se estende de 5 de novembro a 28 de fevereiro, coincide com a fase reprodutiva das espécies nativas, quando cardumes sobem os rios para desova. Durante esse tempo, a prática da pesca é proibida para permitir a reposição natural das populações aquáticas. A modalidade “pesque e solte” nas calhas dos rios Paraguai e Paraná já estava liberada desde 1º de fevereiro.
Com a reabertura, os pescadores amadores e profissionais precisam respeitar limites de captura, tamanhos mínimos e máximos das espécies, e portar a Licença Ambiental ou Carteira de Pescador Amador, emitida pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e disponível online e pelo app MS Digital. A pesca sem licença pode gerar multas de R$ 300 a R$ 10 mil, além da apreensão de equipamentos e pescado.
Segundo André Borges, diretor-presidente do Imasul, “o fim do defeso exige atenção redobrada. A preservação depende do compromisso de todos os pescadores em seguir as regras”.
Regras e limites de captura
- Cada pescador pode transportar um exemplar de espécie nativa e até cinco piranhas, respeitando os tamanhos regulamentares.
- Espécies exóticas, como tilápia, black bass, tucunaré e carpa, não têm cota máxima.
- A pesca profissional possui limite de 400 kg por mês.
- O dourado segue proibido até 2027.
Locais com pesca proibida
A captura de peixes continua proibida em locais sensíveis, incluindo nascentes, cachoeiras, corredeiras, barragens, ninhais e áreas de lançamento de efluentes, além de rios com restrições permanentes, como Rio Salobra, Córrego Azul, Rio da Prata, Rio Nioaque e Rio Formoso, e na zona de amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema.
Normas sobre petrechos e transporte
O uso de cercados, arpões, redes, substâncias tóxicas ou equipamentos elétricos é proibido. Pescadores amadores podem usar apenas linha de mão, caniço simples, molinete ou carretilha. Profissionais habilitados têm regras específicas quanto ao número de anzóis e boias fixas, que devem ser identificados.
Ao transportar o pescado, é obrigatória a Guia de Controle do Pescado (GCP) fornecida nos postos da Polícia Militar Ambiental, com os peixes lacrados e vistoriados, além de documento de identificação oficial. Peixes com sinais de captura irregular podem resultar em multa de até R$ 100 mil e responsabilização criminal.
O cumprimento dessas normas garante a sustentabilidade da pesca e a proteção das espécies nos rios do Estado.









