O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem estabelecer uma alíquota maior de IPTU apenas pelo tamanho do imóvel. A decisão foi unânime e, por ter repercussão geral, deve orientar casos semelhantes em todo o país.
O julgamento analisou uma lei do município de Chapecó, em Santa Catarina, que estabelecia uma alíquota de 1% para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. Para propriedades abaixo dessa metragem, a cobrança era de 0,5%.
O STF considerou inconstitucional utilizar diretamente a área construída como critério para aumentar a alíquota do imposto. Segundo a Corte, a Constituição permite que o IPTU seja progressivo de acordo com o valor do imóvel, além de autorizar alíquotas diferentes conforme a localização e o uso da propriedade.
O que muda para o contribuinte?
A decisão não significa que imóveis maiores necessariamente terão um IPTU menor. A metragem pode influenciar o valor venal da propriedade e, consequentemente, o valor final do imposto.
O que fica proibido é estabelecer uma alíquota maior somente porque o imóvel ultrapassa determinada área. Por exemplo, uma prefeitura não pode determinar que todas as casas com mais de 400 metros quadrados terão automaticamente uma alíquota superior.
O caso analisado pelo Supremo teve origem em uma legislação de Chapecó. O entendimento foi consolidado no Tema 1.455 da repercussão geral, fazendo com que a decisão sirva de referência para processos semelhantes em outras cidades brasileiras.
Assim, a decisão estabelece novos limites para a cobrança do IPTU pelo tamanho do imóvel, mas mantém a possibilidade de municípios aplicarem alíquotas progressivas conforme o valor da propriedade e diferenciá-las de acordo com localização e uso.








