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TSE altera normas gerais para concursos públicos; Saiba o que mudou

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou as novas regras para seus concursos e ainda autorizou a realização de concursos públicos unificados.

A nova resolução diz que o processo de seleção unificado deverá ser coordenado pelo TSE com a participação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), regido por um edital único no qual vai constar a quantidade de vagas do TSE e dos TREs que aderirem.

Para participar do concurso unificado do TSE, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) deverão entregar um termo de adesão, assinado pelo presidente com indicações das vagas que pretende ofertar.

Conforme a resolução, não poderá aderir ao processo seletivo unificado os TREs que tenham candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade vigente.

Segundo o órgão, ainda não há previsão para publicação de um edital de concurso unificado do TSE, mas o processo deverá seguir as regras gerais dos concursos do órgão.

Vagas

 20% das vagas devem ser reservadas para pessoas pretas, 10% para candidatos com deficiência e 3% para indígenas.

A autodeclaração do candidato será verificada pela comissão de heteroidentificação. Já as pessoas com deficiência serão submetidas à perícia médica.

Se não houver pessoas negras, indígenas ou com deficiência aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, a resolução diz que elas serão revertidas para a ampla concorrência.

Provas

Poderão ser realizados em etapa única ou em fases diversas, com provas para avaliar conhecimentos gerais e específicos sobre as disciplinas e conteúdos presentes no edital.

Desempate

Os critérios de desempate são sucessivamente:

  • Pessoa mais idosa;
  • Maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral;
  • Maior tempo de exercício efetivo da função de jurada ou de jurado.

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