Quem solicitou a transferência temporária precisa votar no endereço escolhido; depois do segundo turno, a seção original é retomada automaticamente.
Eleitores que solicitaram voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026 devem conferir o local de votação antes de sair de casa. A votação precisa ocorrer no endereço indicado no pedido, e não será permitido votar na seção eleitoral de origem.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título, na opção “Onde votar”, ou pelo site de Autoatendimento Eleitoral do TSE. Na página, é necessário acessar o menu “Consultas”, selecionar “Onde Votar” e preencher os dados solicitados.
Quem pediu a transferência para outra cidade do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem escolheu um município de outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Se o eleitor não estiver na cidade indicada no pedido, deverá justificar a ausência, mesmo que esteja no município de seu domicílio eleitoral. Após a eleição, o retorno à seção original ocorre automaticamente. O voto em trânsito é permitido somente nas eleições gerais e para quem fez a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.








