STF estabelece novos critérios para gratuidade na Justiça do Trabalho

Trabalhadores com renda de até R$ 5 mil terão direito ao benefício mediante comprovação; quem recebe acima do limite deverá demonstrar falta de condições para pagar as despesas do processo

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão da gratuidade em processos na Justiça do Trabalho. Em julgamento realizado nesta quinta-feira (3), os ministros estabeleceram que trabalhadores com renda de até R$ 5 mil poderão obter o benefício após a comprovação dos rendimentos.

A decisão modifica o entendimento que vinha sendo aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo o qual a declaração de insuficiência financeira apresentada pelo trabalhador poderia ser utilizada como fundamento para a concessão da assistência judiciária gratuita.

Com o novo posicionamento, a simples autodeclaração não será suficiente para garantir o benefício. Nos casos em que a renda ultrapassar R$ 5 mil, o interessado ainda poderá solicitar a gratuidade, mas terá de apresentar elementos que comprovem não ter condições de assumir os custos relacionados à ação.

O valor de R$ 5 mil foi adotado como referência por estar associado ao limite de isenção do Imposto de Renda. Conforme a decisão, esse parâmetro deverá acompanhar futuras alterações na tabela do tributo. Caso não haja atualização, o montante deverá ser corrigido pelo IPCA.

Mudança na regra trabalhista

O Supremo também afastou a aplicação do dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que previa a concessão da gratuidade para trabalhadores com remuneração de até 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

A discussão chegou ao STF por meio de uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade contestava justamente a presunção de veracidade atribuída à declaração de hipossuficiência econômica.

O entendimento vencedor foi apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelo ministro Luiz Fux. Para os ministros, a utilização automática da autodeclaração poderia permitir que pessoas com capacidade financeira obtivessem a assistência sem atender aos critérios de insuficiência de recursos.

O presidente do STF e relator do processo, Edson Fachin, ficou vencido. Ele defendia a manutenção do modelo anterior e destacou a necessidade de preservar o acesso dos trabalhadores à Justiça. A ministra Cármen Lúcia também ficou entre os votos contrários à tese vencedora.

Exceção para quem é atendido pela Defensoria Pública

Durante o julgamento, uma proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino estabeleceu uma exceção para pessoas que recebem assistência da Defensoria Pública. Nesses casos, permanece a possibilidade de aplicação da presunção de insuficiência financeira.

Na prática, a decisão não elimina a gratuidade para trabalhadores que recebem acima de R$ 5 mil. O que muda é a forma de comprovar a necessidade: será preciso apresentar informações que demonstrem a impossibilidade de arcar com as despesas judiciais.

A medida passa a estabelecer um parâmetro mais objetivo para a análise dos pedidos de assistência gratuita, ao mesmo tempo em que mantém a possibilidade de avaliação individual da situação econômica de quem busca o benefício.

O que muda para o trabalhador

Quem pretende ingressar com uma ação trabalhista e solicitar a Justiça gratuita deverá apresentar documentação capaz de comprovar sua situação financeira. Para rendimentos de até R$ 5 mil, o benefício será concedido mediante essa comprovação.

Já nos casos de renda superior ao limite, o trabalhador poderá continuar fazendo o pedido, mas deverá demonstrar que seus rendimentos e patrimônio não são suficientes para suportar os custos do processo.

A decisão do STF, portanto, não impede o acesso à Justiça de quem ultrapassa o limite estabelecido. Ela determina critérios diferentes para a análise da condição econômica e restringe a concessão automática baseada exclusivamente em uma declaração de hipossuficiência.

*Com informações de Agência Brasil.

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