Micro e pequenas empresas têm até sexta-feira (30) para definir como vão recolher os novos tributos da reforma tributária em 2027. A escolha envolve o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que poderão ser pagos pelo regime regular ou permanecer dentro do sistema simplificado do Simples Nacional.
A mudança foi estabelecida durante a adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo. A decisão vale para o primeiro semestre de 2027 e pode influenciar a carga tributária, o fluxo de caixa e a relação comercial entre empresas.
Como funciona a escolha
As empresas podem continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou optar pelo regime regular para esses dois tributos, mantendo os demais impostos no sistema simplificado.
A segunda alternativa pode ser interessante para negócios que vendem produtos ou serviços para outras empresas, pois pode permitir o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes. No entanto, a escolha depende das características de cada negócio e precisa considerar fornecedores, perfil dos compradores e formação de preços.
Quem não fizer a opção pelo recolhimento regular continuará com o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.
O dia 30 de outubro também é o prazo final para empresas resolverem pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional para 2027. O período de solicitação de adesão ao regime terminou em 15 de outubro.
As empresas que fizeram o pedido precisam verificar se existem débitos ou outras irregularidades que possam impedir a entrada no sistema tributário simplificado.
A opção pelo Simples Nacional para 2027 passou a ser antecipada para o ano anterior por causa das mudanças da reforma tributária. Antes, o pedido era realizado em janeiro.
Quando as novas regras começam a valer
As escolhas feitas em 2026 terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A regulamentação também prevê uma nova oportunidade, em março de 2027, para empresas escolherem o recolhimento regular do IBS e da CBS com efeitos no segundo semestre do ano.
O prazo de desistência das opções está previsto para o período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, conforme as regras divulgadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
A mudança não altera o calendário de opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei), utilizado pelos microempreendedores individuais (MEIs). Para eles, o período de opção continua sendo em janeiro.
Fonte: Agência Brasil e Ministério da Fazenda.









